Relatório de vigilância e monitorização da Tuberculose em Portugal (dados definitivos 2020)

Podem ler o Relatório de Vigilância e Monitorização da Tuberculose em Portugal aqui > https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/relatorio-de-vigilancia-e-monitorizacao-da-tuberculose-em-portugal-dados-definitivos-2020-pdf.aspx

Faço um resumo dos resultados encontrados :


👉 O sucesso terapêutico diminuiu sobretudo nos anos de pandemia;
👉Houve um aumento da Evolução da demora mediana entre o início de sintomas até ao diagnóstico de Tuberculose, 2010-2020;
👉 Nos anos de pandemia houve uma diminuição do número de casos diagnosticados, dado que associado à evolução da demora mediana entre o inicio de sintomas até ao diagnóstico de Tuberculose é relevante;
👉Evolução casos de Tuberculose na população imigrante => Angola é o país que mais contribui para o número de casos de tuberculose em imigrantes (94 casos em 2020 e 112 casos em 2019), seguido de Guiné-Bissau (68 casos em 2020 e 86 casos em 2019), Brasil (58 casos em 2020 e 55 casos em 2019) e Cabo Verde (39 casos em 2020 e 58 casos em 2019);


👉Tuberculose Infantil > Os distritos do Porto e Lisboa mantêm o maior número de casos de Tuberculose neste grupo etário (44,0% e 28,0%, respetivamente). O concelho de Gondomar foi o que registou maior número de casos a nível nacional (n=4), seguindo-se os concelhos de Matosinhos (n=3), Sintra (n=3), Amadora (n=2), Lisboa (n=2) e Vila Nova de Gaia (n=2);

👉No contexto português, é expectável e desejável que o aumento de diagnósticos e notificações nos anos que se sucedem a 2020 correspondam a um esforço ativo de procura de casos em populações e áreas geográficas de maior incidência, para que se consolide o progresso em direção às metas definidas pela OMS.

Encontra-se em consulta pública o projeto de regulamento que define o Ato do Enfermeiro

A Ordem dos Enfermeiros disponibiliza, para consulta pública, o projeto de regulamento do ato do enfermeiro, com o objetivo de proceder à sua clarificação, contribuindo assim quer para a prossecução e salvaguarda do interesse público atribuídos à profissão, quer para a sua representação e defesa.

Todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor podem dar o seu contributo, devendo dirigir por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, os seus contributos ao Conselho Diretivo, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico consulta.publica@ordemenfermeiros.pt

O Regulamento que define o ato do Enfermeiro, como refere o Vice-Presidente da OE, Luís Filipe Barreira, “constitui um documento estruturante para a profissão e para a disciplina e concretiza mais uma promessa assumida”.

Pode consultar o regulamento aqui

Fonte : Ordem dos Enfermeiros

OMS lança Manual sobre Tuberculose em Crianças – 21 Março 2022

O público-alvo deste Manual sobre Tuberculose em Crianças inclui profissionais de programas nacionais de Tuberculose e outros programas de saúde que prestam cuidados a crianças e adolescentes com ou em risco de Tuberculose, incluindo programas de saúde materna, neonatal, infantil e adolescente, serviços de HIV e programas de atenção primária à saúde. 

O manual operacional também tem como alvo os profissionais de saúde nos setores público e privado, serviços de saúde escolar, sociedade civil e organizações comunitárias, educadores de saúde e parceiros técnicos e de implementação.

O manual operacional e as diretrizes associadas substituem as “Orientações para programas nacionais de TB sobre o manejo da tuberculose em crianças, segunda edição (2014)”.

WHO consolidated guidelines on tuberculosis Module 5: Management of tuberculosis in children and adolescents Download (1.5 MB) Façam Download Aqui

APP sobre TUBERCULOSE para Enfermeiros

Partilho para quem interessar a APP sobre TUBERCULOSE lançada pelo ICN para que os enfermeiros possam gerir melhor os efeitos colaterais do tratamento da tuberculose, e informa ainda os medicamentos e procedimentos de enfermagem que podem melhorar a qualidade do tratamento .

Podem fazer download em Google play :

https://play.google.com/store/apps/details…

Ou na Apple Store :

https://apps.apple.com/…/nursing-dr-tb-guide/id1507364988

Autor : The International Council of Nurses

Despacho n.º 3194/2022 : transferência de competências para os municípios,no domínio da saúde

O Despacho n.º 3194/2022 :Define orientações no âmbito da transferência de competências para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais, no domínio da saúde

A reter do despacho :

“De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, «Os trabalhadores com vínculo de emprego público dos mapas de pessoal das Administrações Regionais de Saúde […], da carreira geral de assistente operacional, que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, transitam para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva.».”

“No prazo de 90 dias após a publicação da lista nominativa atrás referida, devem os processos individuais dos trabalhadores ser entregues pelo serviço de origem nos serviços da Câmara Municipal de destino.”

Fonte : https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3194-2022-180473847