Partos de baixo risco por Enfermeiras Parteiras | Clarificação

A publicação da Orientação 002/2023 – Cuidados de saúde durante o trabalho de parto. (Abrir documento ( PDF – 346 Kb ) foi pensada no sentido de “uniformizar os cuidados de saúde hospitalares” e “clarificar o papel dos vários profissionais de saúde intervenientes no trabalho de parto”.


No entanto urge tornar claro que as Enfermeiras Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO) / Parteira já realizam estes partos de baixo risco em Portugal há muito tempo, ver número de partos no gráfico infra (fonte- link).  


Reforço que existe enquadramento legal ( ver bibliografia infra), sendo que a título de exemplo se destaca o Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de fevereiro, que refere que na formação das Enfermeiras Parteiras em Portugal as mesmas têm de realizar :

  •   “pelo menos, 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de parturientes, poderá ser reduzido, no mínimo, de 30, desde que o aluno participe activamente, para além daqueles, em mais 20 partos;
  • Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante ou depois do parto, em situação de risco”
  • Vigilância e prestação de cuidados, incluindo exame, a, pelo menos, 100 puérperas e recém-nascidos saudáveis;
  • Observação e prestação de cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças nascidas antes do termo e depois do termo, bem como a recém-nascidos de peso inferior ao normal e a recém-nascidos doentes;
  • Prestação de cuidados a mulheres com situações patológicas no campo da ginecologia e da obstetrícia;”

Esta clarificação que a Orientação 002/2023 – Cuidados de saúde durante o trabalho de parto refere, é muito importante para Portugal onde a frequência dos partos instrumentalizados em Portugal não só é superior ao recomendado, como apresenta, nos últimos anos, uma tendência crescente. Segundo o relatório ( link) do INE de 2020 – foram realizados 14 mil partos no sector privado e, em 67% desses, houve recurso à cesariana. Nos hospitais públicos há muito mais nascimentos (63 mil) e só em 30% é utilizada essa técnica, mas tendência é de subida. Entre 2017 para 2020, os partos por cesariana aumentaram 23% no sector privado, e nos Hospitais públicos aumentaram 8%. 


Existe inúmera evidência sobre os partos que são realizados pelas Enfermeiras Parteiras, a título de exemplo partilho a Dr. Sónia Cardoso Pintassilgo, Investigadora Integrada no CIES- Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Iscte. Esta autora destaca que a presença das parteiras no nascimento impacta positivamente nos resultados em saúde materna e infantil (link). 

Em suma a clarificação que a recente Orientação da DGS, trouxe para Portugal, reforça a presença das enfermeiros parteiras ( especialistas em Saúde Materna e Obstétrica)  no nascimento, em Portugal, como garantia para o reforço de bons resultados em saúde materna e infantil.


O papel que estas enfermeiros especialistas assumem nas salas de partos é de enorme responsabilidade na condução do trabalho de parto de uma grávida de baixo risco, cujos resultados para um bom parto, emergem sempre da multidisciplinaridade das equipas entre obstetras e enfermeiros especialistas.


Ou seja o trabalho de parto feito por enfermeiras parteiras a gravidas de baixo risco, é algo que já existia e que deve continuar a existir. 
O que mudou agora?  Nada como ter um documento que vem normalizar tudo isto

Bibliografia/ Legislação 

1. Legislação nacional e internacional na área da Saúde Materna e Obstétrica

Directiva que visa o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos, e a livre prestação de serviços

Directiva 80/154/CEE do Conselho – publicada a 21 Janeiro de 1980

Directiva que tem como objectivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício

Directiva 80/155/CEE do Conselho – publicada a 21 Janeiro de 1980

Directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de (…) enfermeiro responsável por cuidados gerais, (…) parteira

Directiva 89/594/CEE do Conselho – publicada a 30 Outubro 1989

Directiva relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais 

Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho – publicada a 14 Maio 2001

Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho – publicada a 7 Setembro 2005

 Lei que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Lei 9/2009 da Assembleia da República – publicada a 4 Março 2009

2. Legislação produzida pela Ordem dos Enfermeiros

Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista

Regulamento aprovado na Assembleia Geral de 29 de Maio de 2010.

Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica

Regulamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de Novembro de 2010.

Regulamento Alergia Alimentar na Escola – 2022

Encontra-se, nas hiperligações abaixo, o Regulamento “Alergia Alimentar na Escola”, da Direção-Geral da Saúde, bem como o modelo de Plano de Saúde Individual a utilizar no caso de crianças ou alunos com diagnóstico de alergia alimentar.

Neste Regulamento estão definidos procedimentos a assumir pelos diferentes intervenientes no processo. Mais se informa que, no início do próximo ano letivo, o pessoal docente e não docente das escolas com alunos identificados com alergia alimentar, bem como dos estabelecimentos com mais de mil alunos, mesmo sem casos diagnosticados, receberá formação nesta área, a ser dada pelas Equipas de Saúde Escolar.


Apela-se à mobilização de toda a comunidade escolar, de forma a saber reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática, bem como saber prevenir tal situação, garantindo, assim, a inclusão destas crianças e jovens, bem como a sua segurança e bem-estar.

“We risk dying when going to work” – Ukrainian nurse shares her message on Nurses’ Day

“When the explosions first went off on 24 February, I turned up the volume of my children’s TV cartoons, so that they wouldn’t hear the noise. I was very much in doubt whether to stay or leave, but as a medical surgical nurse, I quickly realized that my skills were needed here. So, I stayed.”

Tetiana Freishyn has been a nurse for 17 years, with most of these spent in surgery. Since the war in Ukraine started, she has been working in the trauma and orthopedics department at the city hospital in Ivano-Frankivsk, in the west of the country.

On 12 May, WHO/Europe marks International Nurses Day with a call to secure the safety of nurses like Tetiana and her colleagues – everywhere. As of 8 May, WHO has confirmed 200 attacks on health care in Ukraine since the war’s outbreak, which have led to 75 deaths and 54 injuries. Attacks on health care include attacks on health facilities, transport, personnel, patients, supplies and warehouses. When people are prevented from seeking health care, either because the facilities have been destroyed or out of fear that they may become a target, they lose hope. The mental health toll wreaked by the war cannot be underestimated, affecting civilians and health workers alike.

Tetiana says that, although her ward in Ivano-Frankivsk has so far been spared, the working conditions have been challenging.

“The psychological burden is huge because the workload is heavier, and at the same time I am concerned for the safety of my children and my husband,” she explains.

A message of peace on International Nurses Day

When faced with the choice of staying or leaving in the midst of conflict, maintaining motivation can be difficult. But being a nurse with highly needed skills is what keeps Tetiana going.

“My nursing profession is my life; it’s what gets me out of bed every day; it’s the state of my soul,” she says, adding that her message to all nurses on International Nurses Day is one of peace.

“No one should have to be a nurse during a conflict, and I wish for all nurses to be able to go to work with joy. The health care profession is a peaceful one, and I hope that we can all go to work peacefully. As it is now, we risk dying when going to work.”

Tetiana says the attacks have gone beyond hospitals.

“We’ve seen attacks on ambulances, and quite a number of health care professionals have died in the line of duty,” she shares. “Nurses shouldn’t die while performing their medical duties.”

“We quickly need to upgrade our skills”

The realities of the war have led to a series of new professional challenges for Tetiana and her colleagues.

“The recurrent air alarms mean that you never know when your work is interrupted. We get a lot of open wound fractures caused by the ongoing violence. These are quite different compared to regular leg fractures, so we quickly need to upgrade our skills.”

Of course, another consequence of the conflict has been the high number of internally displaced people.

“Some of them are skilled health care professionals who come to work with us. We highly appreciate their help, and taking on new colleagues and functioning as a team adds to the number of things we need to adjust to,” Tetiana explains.

Like millions of nurses all over the globe, Tetiana continues to provide lifesaving care to people in need. Nurses’ ability to practice and apply their skills is not only an opportunity to safeguard access to decent work; around the world the vast majority of nurses are female, so investment in nursing is also an investment in women and their role in global public health.

Fonte: OMS Europa


Relatório de vigilância e monitorização da Tuberculose em Portugal (dados definitivos 2020)

Podem ler o Relatório de Vigilância e Monitorização da Tuberculose em Portugal aqui > https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/relatorio-de-vigilancia-e-monitorizacao-da-tuberculose-em-portugal-dados-definitivos-2020-pdf.aspx

Faço um resumo dos resultados encontrados :


👉 O sucesso terapêutico diminuiu sobretudo nos anos de pandemia;
👉Houve um aumento da Evolução da demora mediana entre o início de sintomas até ao diagnóstico de Tuberculose, 2010-2020;
👉 Nos anos de pandemia houve uma diminuição do número de casos diagnosticados, dado que associado à evolução da demora mediana entre o inicio de sintomas até ao diagnóstico de Tuberculose é relevante;
👉Evolução casos de Tuberculose na população imigrante => Angola é o país que mais contribui para o número de casos de tuberculose em imigrantes (94 casos em 2020 e 112 casos em 2019), seguido de Guiné-Bissau (68 casos em 2020 e 86 casos em 2019), Brasil (58 casos em 2020 e 55 casos em 2019) e Cabo Verde (39 casos em 2020 e 58 casos em 2019);


👉Tuberculose Infantil > Os distritos do Porto e Lisboa mantêm o maior número de casos de Tuberculose neste grupo etário (44,0% e 28,0%, respetivamente). O concelho de Gondomar foi o que registou maior número de casos a nível nacional (n=4), seguindo-se os concelhos de Matosinhos (n=3), Sintra (n=3), Amadora (n=2), Lisboa (n=2) e Vila Nova de Gaia (n=2);

👉No contexto português, é expectável e desejável que o aumento de diagnósticos e notificações nos anos que se sucedem a 2020 correspondam a um esforço ativo de procura de casos em populações e áreas geográficas de maior incidência, para que se consolide o progresso em direção às metas definidas pela OMS.

Encontra-se em consulta pública o projeto de regulamento que define o Ato do Enfermeiro

A Ordem dos Enfermeiros disponibiliza, para consulta pública, o projeto de regulamento do ato do enfermeiro, com o objetivo de proceder à sua clarificação, contribuindo assim quer para a prossecução e salvaguarda do interesse público atribuídos à profissão, quer para a sua representação e defesa.

Todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor podem dar o seu contributo, devendo dirigir por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, os seus contributos ao Conselho Diretivo, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico consulta.publica@ordemenfermeiros.pt

O Regulamento que define o ato do Enfermeiro, como refere o Vice-Presidente da OE, Luís Filipe Barreira, “constitui um documento estruturante para a profissão e para a disciplina e concretiza mais uma promessa assumida”.

Pode consultar o regulamento aqui

Fonte : Ordem dos Enfermeiros

OMS lança Manual sobre Tuberculose em Crianças – 21 Março 2022

O público-alvo deste Manual sobre Tuberculose em Crianças inclui profissionais de programas nacionais de Tuberculose e outros programas de saúde que prestam cuidados a crianças e adolescentes com ou em risco de Tuberculose, incluindo programas de saúde materna, neonatal, infantil e adolescente, serviços de HIV e programas de atenção primária à saúde. 

O manual operacional também tem como alvo os profissionais de saúde nos setores público e privado, serviços de saúde escolar, sociedade civil e organizações comunitárias, educadores de saúde e parceiros técnicos e de implementação.

O manual operacional e as diretrizes associadas substituem as “Orientações para programas nacionais de TB sobre o manejo da tuberculose em crianças, segunda edição (2014)”.

WHO consolidated guidelines on tuberculosis Module 5: Management of tuberculosis in children and adolescents Download (1.5 MB) Façam Download Aqui

APP sobre TUBERCULOSE para Enfermeiros

Partilho para quem interessar a APP sobre TUBERCULOSE lançada pelo ICN para que os enfermeiros possam gerir melhor os efeitos colaterais do tratamento da tuberculose, e informa ainda os medicamentos e procedimentos de enfermagem que podem melhorar a qualidade do tratamento .

Podem fazer download em Google play :

https://play.google.com/store/apps/details…

Ou na Apple Store :

https://apps.apple.com/…/nursing-dr-tb-guide/id1507364988

Autor : The International Council of Nurses

Despacho n.º 3194/2022 : transferência de competências para os municípios,no domínio da saúde

O Despacho n.º 3194/2022 :Define orientações no âmbito da transferência de competências para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais, no domínio da saúde

A reter do despacho :

“De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, «Os trabalhadores com vínculo de emprego público dos mapas de pessoal das Administrações Regionais de Saúde […], da carreira geral de assistente operacional, que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, transitam para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva.».”

“No prazo de 90 dias após a publicação da lista nominativa atrás referida, devem os processos individuais dos trabalhadores ser entregues pelo serviço de origem nos serviços da Câmara Municipal de destino.”

Fonte : https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3194-2022-180473847

O que é ser Enfermeira(o) relato da apresentadora Joana Teles

Joana Teles é apresentadora de televisão na RTP e blogger, mas também fez 3 anos do curso de Enfermagem, partilhamos o vídeo do testemunho dela sobre o que significa ser Enfermeira.

Fonte : Programa da Cristina Ferreira, dia 15/05/2020

 

Fonte : Programa da Cristina Ferreira, dia 15/05/2020