Partos de baixo risco por Enfermeiras Parteiras | Clarificação

A publicação da Orientação 002/2023 – Cuidados de saúde durante o trabalho de parto. (Abrir documento ( PDF – 346 Kb ) foi pensada no sentido de “uniformizar os cuidados de saúde hospitalares” e “clarificar o papel dos vários profissionais de saúde intervenientes no trabalho de parto”.


No entanto urge tornar claro que as Enfermeiras Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO) / Parteira já realizam estes partos de baixo risco em Portugal há muito tempo, ver número de partos no gráfico infra (fonte- link).  


Reforço que existe enquadramento legal ( ver bibliografia infra), sendo que a título de exemplo se destaca o Decreto-Lei n.º 15/92, de 4 de fevereiro, que refere que na formação das Enfermeiras Parteiras em Portugal as mesmas têm de realizar :

  •   “pelo menos, 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de parturientes, poderá ser reduzido, no mínimo, de 30, desde que o aluno participe activamente, para além daqueles, em mais 20 partos;
  • Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante ou depois do parto, em situação de risco”
  • Vigilância e prestação de cuidados, incluindo exame, a, pelo menos, 100 puérperas e recém-nascidos saudáveis;
  • Observação e prestação de cuidados a recém-nascidos que necessitem de cuidados especiais, incluindo crianças nascidas antes do termo e depois do termo, bem como a recém-nascidos de peso inferior ao normal e a recém-nascidos doentes;
  • Prestação de cuidados a mulheres com situações patológicas no campo da ginecologia e da obstetrícia;”

Esta clarificação que a Orientação 002/2023 – Cuidados de saúde durante o trabalho de parto refere, é muito importante para Portugal onde a frequência dos partos instrumentalizados em Portugal não só é superior ao recomendado, como apresenta, nos últimos anos, uma tendência crescente. Segundo o relatório ( link) do INE de 2020 – foram realizados 14 mil partos no sector privado e, em 67% desses, houve recurso à cesariana. Nos hospitais públicos há muito mais nascimentos (63 mil) e só em 30% é utilizada essa técnica, mas tendência é de subida. Entre 2017 para 2020, os partos por cesariana aumentaram 23% no sector privado, e nos Hospitais públicos aumentaram 8%. 


Existe inúmera evidência sobre os partos que são realizados pelas Enfermeiras Parteiras, a título de exemplo partilho a Dr. Sónia Cardoso Pintassilgo, Investigadora Integrada no CIES- Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Iscte. Esta autora destaca que a presença das parteiras no nascimento impacta positivamente nos resultados em saúde materna e infantil (link). 

Em suma a clarificação que a recente Orientação da DGS, trouxe para Portugal, reforça a presença das enfermeiros parteiras ( especialistas em Saúde Materna e Obstétrica)  no nascimento, em Portugal, como garantia para o reforço de bons resultados em saúde materna e infantil.


O papel que estas enfermeiros especialistas assumem nas salas de partos é de enorme responsabilidade na condução do trabalho de parto de uma grávida de baixo risco, cujos resultados para um bom parto, emergem sempre da multidisciplinaridade das equipas entre obstetras e enfermeiros especialistas.


Ou seja o trabalho de parto feito por enfermeiras parteiras a gravidas de baixo risco, é algo que já existia e que deve continuar a existir. 
O que mudou agora?  Nada como ter um documento que vem normalizar tudo isto

Bibliografia/ Legislação 

1. Legislação nacional e internacional na área da Saúde Materna e Obstétrica

Directiva que visa o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos, e a livre prestação de serviços

Directiva 80/154/CEE do Conselho – publicada a 21 Janeiro de 1980

Directiva que tem como objectivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício

Directiva 80/155/CEE do Conselho – publicada a 21 Janeiro de 1980

Directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de (…) enfermeiro responsável por cuidados gerais, (…) parteira

Directiva 89/594/CEE do Conselho – publicada a 30 Outubro 1989

Directiva relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais 

Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho – publicada a 14 Maio 2001

Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho – publicada a 7 Setembro 2005

 Lei que transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Lei 9/2009 da Assembleia da República – publicada a 4 Março 2009

2. Legislação produzida pela Ordem dos Enfermeiros

Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista

Regulamento aprovado na Assembleia Geral de 29 de Maio de 2010.

Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica

Regulamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de Novembro de 2010.

Deixe um comentário