O que aqui está a ser discutido é a prática comum em Portugal de “obrigar” os Enfermeiros a seguir turno porque um colega faltou pelas diversas razões. Perante este esclarecimento e se as recomendações forem seguidas à letra sempre que um enfermeiro faltar os ratios de Enfermeiro por doente não serão cumpridos. Não fico esclarecido sobre o que serão serviços mínimos, pois se numa greve de enfermagem eles são descritos no pré-aviso de greve, neste caso não e perante a ausência de um enfermeiro, os cuidados de enfermagem seriam diferentes.
Questiono o que são cuidados mínimos de enfermagem, capazes de assegurar a qualidade de cuidados, para todas as situações em que um Enfermeiro que estava escalado para um turno faltar e ninguém seguir turno.
Fica a partilha e as minhas dúvidas, pelo que pessoalmente irei questionar a Ordem dos Enfermeiros e pedir parecer.
Deixo apenas umas questoes:
O estatuto nao é o 156/2015?
O artigo 11 nao tem a ver com a suspensao e perda danqualidade de membro da Ordem?
Nao ha um artigo que tambem diz que tem a obrigacao de se manter em funcoes ate que seja substituido?
A ser assim entao em greve grevistas tem que render nao grevistas?
Eu aconselharia cautela nas afirnacoes que se fazem….mas isso sou eu….
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Como está esta questão?
A Ordem já emitiu parecer?
E o direito a ser rendido? Mesmo que a equipa esteja com menos um, os doentes nc ficam “abandonados”..
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